Novas Obrigações relativas ao Inventário Permanente

Saiba se a sua empresa está abrangida por esta medida, e se é obrigada a manter um inventário permanente

A nova diretiva do Sistema de Normalização Contabilística do Decreto-lei nº98/2015 que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2016 debruça-se essencialmente sobre a realização e comunicação de Inventários das empresas, estabelecendo novas regras relativas a esta matéria.

Segundo o documento, a normativa tem como objetivo principal “a redução de encargos administrativos das pequenas e médias empresas e a simplificação de procedimentos de relato financeiro, a redução da informação nas notas anexas às demonstrações financeiras..”. 

Que empresas são abrangidas?

Entre as diversas alterações ao anterior Decreto-lei, destaca-se a nova classificação das empresas de acordo com o seu volume de negócios, alterando assim o regime para dispensa de adoção de inventário permanente: 

Balanço [€]

Volume de Negócios [€]

Num. de Empregados

Nova Categoria (DL 98/2015)

Inventário Permanente


Mais de 20.000.000


Mais de 40.000.000


Mais de 250


Grande Entidade


Obrigatório


Até 20.000.000


Até 40.000.000


Até 250


Média Entidade


Obrigatório


Até 4.000.000


Até 8.000.000


Até 50


Pequena Entidade


Obrigatório


Até 350.000


Até 700.000


Até 10


Microentidade


Dispensado


A verificação dos limites de dispensa deverá ser efetuada em relação aos dois períodos consecutivos anteriores, podendo ser alterada a categoria da entidade, se ultrapassar, ou deixar de ultrapassar, dois dos três limites previstos, a partir do terceiro período, inclusive. 

Como referido, a adoção do sistema de inventário permanente passará a ser obrigatório para todas as empresas, tendo apenas dispensa as Microentidades classificadas de acordo com os novos limites, e as Entidades com as seguintes atividades económicas: 

a) Agricultura, produção animal, apicultura e caça; 

b) Silvicultura e exploração florestal; 

c) Indústria piscatória e aquicultura; 

d) Pontos de vendas a retalho que, no seu conjunto, não apresentem, no período de um exercício, vendas superiores a 300.000 € nem a 10 % das vendas globais da respetiva entidade; 

e) Atividades que consistam predominante na prestação de serviços, considerando-se como tais, as que apresentem, no período de um exercício, um custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas que não exceda 300.000 € nem 20 % dos respetivos custos operacionais. 

Como proceder? 

A obrigatoriedade de adoção do sistema de inventário permanente na contabilização dos inventários, que deve ser efetuada nos seguintes termos:

  • Proceder às contagens físicas dos inventários com referência ao final do período, ou, ao longo do período, de forma rotativa, de modo a que cada bem seja contado, pelo menos, uma vez em cada período;

  • Identificar os bens quanto à sua natureza, quantidade e custos unitários e globais, por forma a permitir a verificação, a todo o momento, da correspondência entre as contagens físicas e os respetivos registos contabilísticos.

Esta nova obrigação imposta pelo DL 98/2015 vem trazer às empresas um maior encargo em termos de logística, na medida em que implica a implementação um sistema de controlo de stocks. Com esta questão em mente, a ThinkOpen Solutions, disponibiliza na sua solução Cloud/SaaS, sem custos adicionais, o módulo de gestão de Inventários Odoo. Este módulo já se encontra preparado para responder a mais este requisito legal, garantindo assim que as empresas que utilizam este sistema tenham a garantia do cumprimento integral das novas normas associadas ao Inventário Permanente.