Desde 1 de janeiro de 2023 encontra-se em vigor a obrigatoriedade da Faturação Eletrónica para as micro, pequenas e médias empresas fornecedoras de entidades públicas.
Certifique-se que cumpre os requisitos legais para o envio de faturas a entidades e descubra o que está em causa para o ano vigente.
Ponto de situação. Portugal e a Fatura eletrónica nos contratos públicos.
Conforme tinha sido estabelecido no Decreto-Lei n.º 123/2018, dia 1 de janeiro de 2020 era a data para todas as grandes empresas portuguesas, com mais de 250 trabalhadores, fornecedoras da Administração Pública começarem a faturar eletronicamente.
Mas com a pandemia da COVID-19, tudo isso mudou. O prazo prescrito teve de ser prolongado, o que ocorreu em dois momentos.
Primeiro, o Estado estabeleceu novos prazos, Decreto-Lei nº14-A/2020. No entanto, por atrasos, surgiu uma nova indicação, Decreto-Lei n.º 42-A/2022. Esta última definiu que:
As grandes empresas, definidas como aquelas que satisfazem pelo menos um dos três critérios seguintes: mais de 250 empregados, mais de 50 milhões de euros em receitas anuais, ou 43 milhões de euros em balanço anual, eram obrigadas a apresentar as suas faturas eletronicamente para contratos públicos a partir de 1 de janeiro de 2021.
A partir do primeiro dia de 2023, a faturação eletrónica seria então exigida a todas as Pequenas e Médias Empresas (PME) que fornecem o Estado, a todas as Microempresas que também fornecem o setor público, e a todas as Entidades Públicas que operam como co-contratantes.
Agora que dia 1 de janeiro de 2023 chegou, é hora de entender a importância desta mudança.
O que é a Fatura Eletrónica?
Segundo a União Europeia, a fatura eletrónica é uma fatura que foi emitida, transmitida e recebida num formato eletrónico estruturado que permite o processamento automático e eletrónico.
É um documento digital legalmente válido e serve de suporte às transações comerciais entre contribuintes, substituindo assim as tradicionais faturas em papel.
Atualmente este documento é obrigatório para toda e qualquer contrato público realizado.
A importância de usar a faturação eletrónica nos contratos públicos.
Assim, desde 1 janeiro de 2023, a faturação eletrónica torna-se então muito importante não só porque existe um melhor controlo sobre as operações dos contribuintes, mas também porque permite a automatização e otimização dos processos administrativos e contabilísticos, reduzindo significativamente os erros e os custos operacionais.
Nesse sentido, só existem vantagens nesta transição digital. As principais são:
Aumento da eficiência nos processos administrativos
Redução de custos
Redução dos tempos de resposta
Comunicação segura
Integridade do documento
Integração com sistemas de gestão
Preparado para a adoção obrigatória da Faturação Eletrónica?
Com efeito, para um processo de transição suave e sem complicações, a ThinkOpen tem parceiros qualificados e certificados no campo para o fazer, com uma solução 100% integrada no Odoo. Através de uma solução desenvolvida com o nosso parceiro Saphety, empresa líder na Faturação Eletrónica em Portugal, asseguramos a otimização de todos os processos de faturação de uma forma simples, rápida e ágil, que oferece diversas vantagens.
Com efeito, esta transição mostrou que a transformação digital está em movimento e acontecer a par de outras atividades. Seja em que setor da sociedade for, esta é apenas mais um instrumento para meios mais capazes e facilitadores de processo.
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