O prazo legalmente estabelecido para a comunicação dos elementos das faturas emitidas foi alterado de acordo com a Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017. De acordo com a nova legislação, a comunicação dos elementos das faturas emitidas em 2017, deverá ser efetuada até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, deixando de poder ser feita até ao dia 25, o prazo limite anteriormente em vigor.
Dado que esta lei apenas se aplica a documentos emitidos já em 2017, para as faturas emitidas durante o mês de dezembro de 2016, o prazo para a sua comunicação termina no próximo dia 25 de janeiro de 2017.
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