A Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto 2020, vem introduzir algumas mudanças no funcionamento dos sistemas informáticos de faturação. Estas modificações, que visam combater a fraude e evasão fiscal, introduzem um novo conceito - código único de documento (ATCUD), definem à geração de um código de barras bidimensional (QR Code) nas faturas, e obrigarão também à pré-validação junto da AT das séries de documentos certificados.
Estas alterações fiscais entram em vigor no próximo dia 1 de janeiro de 2021, e, como em situações anteriores o seu Odoo irá estar preparado para a nova realidade sem quaisquer custos adicionais. O nosso serviço de suporte irá informá-lo atempadamente sobre todos os procedimentos a tomar, bem como assegurar a sua transição, sem sobressaltos.
Para a obtenção do número único do documento, cada empresa deverá comunicar previamente à Autoridade Tributária as séries de documentos certificados que pretenda utilizar no próximo ano fiscal. A cada série será atribuído pela AT um código, que será posteriormente registado no software de faturação. Cada documento, na sua emissão, passará então a ter o seu número único, que é gerado a partir desse código da série. O ATCUD, com o formato «ATCUD:CodigodeValidação -NumeroSequencial», constará obrigatoriamente em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, emitidos por qualquer dos meios de processamento de faturas
O QR Code, código de barras bidimensional a imprimir nos documentos, irá incluir elementos dos mesmos que possibilitem a sua posterior identificação, tal como o número único de documento, o nome do cliente e o seu NIF, a base tributável e as taxas de IVA. Não será no entanto, colocada qualquer informação neste código relacionada com os bens ou produtos adquiridos. Esta introdução do QR Code nas faturas permite, por exº, que o contribuinte não necessite de pedir o registo do seu NIF no ato da emissão da fatura, podendo registar posteriormente essas faturas como suas no eFatura, através da simples leitura do código. Desta forma, o comerciante nunca saberá no ato da emissão da fatura se o contribuinte a irá deitar fora, ou a registar para fins fiscais.
Contacte-nos para mais informações.