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Software de Faturação Certificado pela AT: Odoo 19 pronto para Portugal


Uma solução de faturação certificada que integra as exigências legais portuguesas com a inovação do Odoo 19.

Já ouvi frases como "O nosso software está atualizado, não há problema" ou "Faturamos através do Odoo, portanto, está certificado".


Chamo-me Telma, sou gestora de produto na ThinkOpen Solutions, e sei que a conformidade legal na faturação pode parecer confusa — especialmente quando surgem novas versões do Odoo e surgem dúvidas sobre se tudo continua em conformidade.


Com o lançamento do Odoo 19, muitas empresas questionam-se: "Posso migrar sem problemas legais?" ou "A faturação certificada está garantida na nova versão?"


A resposta é clara: na ThinkOpen, já estamos já a trabalhar na adaptação e certificação do módulo de Faturação PT para a versão 19, garantindo que as empresas portuguesas podem aproveitar as inovações tecnológicas sem comprometer a sua conformidade fiscal.

Por que razão os programas de faturação certificados pela AT são obrigatórios?

Infográfico dos requisitos legais obrigatórios para programas de faturação certificados pela AT em Portugal: certificação, ATCUD, QR Code e SAF-T


Muitas empresas ainda não compreendem a diferença entre "emitir faturas digitalmente" e "emitir faturas em conformidade com a legislação portuguesa"".


Emitir uma fatura em PDF não é suficiente. A legislação portuguesa — através do Decreto-Lei n.º 28/2019, do Código do IVA e da Portaria n.º 363/2010 — exige que:

  • Todos os sujeitos passivos de IVA com contabilidade organizada utilizem programas de faturação certificados pela Autoridade Tributária;
  • Todas as faturas incluam o código ATCUD (Código Único do Documento);
  • Os documentos impressos ou em formato PDF contenham um código QR para validação;
  • Os elementos das faturas devem ser comunicados à AT através do ficheiro SAF-T, dentro dos prazos legais;
  • As guias de transporte sejam comunicadas em tempo real antes do início do movimento de mercadorias.

Caso contrário, os documentos não terão validade legal perante as Finanças e a empresa estará sujeita a coimas entre 1 500€ e 18 750€.

A certificação AT não é o mesmo que faturação eletrónica estruturada.

É importante distinguir estes dois conceitos.


Certificação AT (base obrigatória)
Software de faturação validado pela Autoridade Tributária para a emissão de documentos fiscais, com SAF-T, ATCUD e QR Code. É obrigatória para todas as empresas com contabilidade organizada.


Faturação eletrónica estruturada (nível avançado)
Envio de faturas em formato CIUS-PT ou PEPPOL, por intermédio de entidades certificadas, como a Saphety. É obrigatório para empresas que trabalhem com o setor público e recomendado para a modernização B2B.

Se já tem a certificação AT e precisa de faturação eletrónica estruturada, consulte o nosso artigo sobre a integração Odoo Saphety.

Certificação AT vs Faturação Eletrónica Estruturada: diferenças entre conformidade básica e requisitos avançados Portugal

Mais do que faturar, é necessário cumprir a lei portuguesa com rigor.

Gerir a faturação em Portugal não se resume a criar documentos com boa apresentação. Significa cumprir obrigações legais rigorosas, garantir a total rastreabilidade das operações, comunicar ficheiros dentro de prazos específicos e assegurar que todos os documentos são emitidos por software certificado.

Por isso, fomos mais longe: desenvolvemos funcionalidades específicas que tornam o Odoo verdadeiramente adaptado às exigências fiscais portuguesas — algo que as implementações genéricas não conseguem oferecer.

Funcionalidades do programa de faturação certificado para Odoo 19:

O nosso módulo integra, num único sistema, todas as funcionalidades legais e operacionais exigidas às empresas em Portugal — desde a emissão certificada até à comunicação automática com a Autoridade Tributária.

- Documentos de faturação certificados pela AT;

A componente analítica do nosso software de faturação em Portugal permite:

  • Emissão de faturas (FT), faturas-recibo (FR), faturas simplificadas (FS), notas de crédito (NC) e notas de débito (ND), faturas pró-forma, orçamentos e encomendas;
  • Certificação pela Autoridade Tributária com o número de certificação visível em todos os documentos;
  • Numeração sequencial automática e inviolável;
  • Menção obrigatória "Processado por programa certificado n.º [número]".

- Códigos obrigatórios: ATCUD e QRCode;

  • Geração automática do código ATCUD (Código Único do Documento) em todas as faturas;
  • Validação e atribuição de séries documentais junto da AT;
  • Inclusão automática do código QR bidimensional nos documentos impressos e em ficheiros PDF;
  • Rastreabilidade total de cada documento emitido, garantindo a sua validade legal.

🚀 Quer ver como funciona na prática?

Agende uma demonstração com a nossa equipa e descubra por que razão tantas empresas estão a optar por um software de faturação certificado feito à medida da sua realidade.

Preencha o formulário no final do artigo


Comunicação automática: ficheiro SAF-T;

  • Geração e exportação do ficheiro SAF-T de faturação em formato XML normalizado;
  • Comunicação dos elementos das faturas dentro dos prazos legais (até ao dia 5 de cada mês);
  • Integração com os serviços web da AT para comunicação em tempo real;
  • O SAF-T está pronto para submissão mensal ou anual.

Emissão de guias de transporte em tempo real;

  • Emissão de Guias de Transporte (GT), Guias de Remessa (GR) e Guias de Devolução (GD), Guia Global (GG) e Guia de Ativos Próprios (GAP];
  • Comunicação obrigatória em tempo real à AT antes do início do transporte;
  • Conformidade total com o Regime de Bens em Circulação;
  • Integração automática com a gestão de stocks e expedição. 

Posições fiscais adaptadas ao território nacional;

  • Configuração pré-definida para Portugal Continental, Açores e Madeira;
  • O regime intracomunitário e extracomunitário já se encontra parametrizado;
  • Mapeamento automático de impostos e contas contabilísticas;
  • As regras de inversão do sujeito passivo são aplicadas automaticamente quando necessário.

O que distingue o software de faturação da ThinkOpen?

Ao contrário das implementações genéricas do Odoo, o módulo de Faturação PT foi desenvolvido pela ThinkOpen com base no profundo conhecimento da legislação fiscal portuguesa e das necessidades reais das empresas nacionais.

Ao passo que outros fornecedores disponibilizam versões internacionais com adaptações mínimas ou inexistentes, a ThinkOpen disponibiliza um Odoo com ADN português, testado, certificado e validado pelas autoridades nacionais.

E o mais importante: quando a legislação muda (como aconteceu com o ATCUD, o QR Code, ou as sucessivas atualizações do SAF-T), a nossa equipa local responde rapidamente, garantindo que a sua empresa não fica em situação de incumprimento.

De que forma é que o Odoo 19 melhora a gestão da faturação certificada?

A versão 19 do Odoo apresenta inovações em IA e desempenho que proporcionam melhorias estruturais à gestão de faturação:


Interface mais rápida e responsiva
, com navegação otimizada para a emissão de faturas em qualquer dispositivo;


Automações alimentadas por IA para sugestões inteligentes de produtos, clientes e condições comerciais;


Gestão unificada de unidades de medida, que simplifica as operações com diferentes embalagens e quantidades;


Relatórios financeiros avançados, com dashboards inteligentes e análise preditiva de fluxos de caixa;


Integração reforçada com o CRM, as vendas, as compras, os stocks e a contabilidade, eliminando redundâncias e garantindo a consistência dos dados.

Estas melhorias não só tornam o processo de faturação legalmente conforme, como também mais eficiente e inteligente.

Ainda não é obrigatório migrar para a V. 19?

⏳ Melhor ainda.

Se já utiliza o Odoo com Faturação PT certificada, não há urgência imediata. No entanto, antecipar a migração para a versão 19 permite:


✅ Aproveitar as melhorias de performance e IA antes da concorrência
✅ Evitar correrias quando surgir uma alteração legislativa que exija uma nova certificação
✅ Beneficiar de suporte prioritário, enquanto a migração ainda não é massiva
✅ Preparar a empresa para futuras funcionalidades que dependerão da V. 19


A ThinkOpen já está a preparar a certificação e a realizar os testes de conformidade. Quando estiver pronto para migrar, tudo estará validado e testado.

Quer preparar a sua empresa para o Odoo 19 com faturação legalmente conforme?

Agende uma demonstração com a nossa equipa e descubra como estamos a adaptar a Faturação PT à nova versão, garantindo que aproveita a inovação tecnológica sem quaisquer riscos legais ou operacionais.

Porque deve escolher a ThinkOpen para o seu software de faturação certificado?

Este módulo é ideal para empresas que pretendem:

  • Garantir a conformidade total com a legislação fiscal portuguesa;
  • Eliminar o risco de coimas por utilização de software não certificado;
  • Automatizar a comunicação com a Autoridade Tributária;
  • Ter tudo centralizado num único sistema, sem processos paralelos;
  • Aproveitar as inovações do Odoo 19 (IA, performance, integrações);
  • Contar com suporte local especializado e resposta rápida a alterações legais.

Conclusão para gestores e decisores

Se procura um software de faturação que vá além da emissão de documentos, que esteja legalmente preparado para a realidade portuguesa — incluindo certificação da AT, SAF-T, ATCUD, códigos QR e comunicação em tempo real — e que seja uma solução certa para si, então esta é a escolha ideal.

Na ThinkOpen, não fornecemos um ERP internacional genérico. Entregamos o Odoo 19 totalmente certificado e pronto para Portugal, com desenvolvimento local contínuo e acompanhamento de todas as alterações legislativas.

Ao contrário de outros parceiros Odoo em Portugal, que oferecem uma instalação padrão, a ThinkOpen fornece um Odoo com ADN português, construído por quem conhece as normas, os prazos e os desafios práticos das empresas em Portugal.

elma Santos, Gestora de Produto na ThinkOpen Solutions, Consultora Odoo especializada em localização portuguesa

Informação legal complementar

Legislação aplicável:

Decreto-Lei n.º 28/2019 | Portaria n.º 363/2010 | Portaria n.º 195/2020 | Código do IVA (CIVA)

É obrigatória a certificação:

Todos os sujeitos passivos de IVA com contabilidade organizada devem utilizar programas de faturação certificados pela AT, independentemente do volume de negócios.

As penalizações por incumprimento são as seguintes:

Coimas entre 1 500 € e 18 700 € por utilização de software não certificado, com implicações graves em auditorias e processos fiscais. Os documentos emitidos por software não certificado podem ser considerados inválidos pela AT.


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