ATCUD e comunicação prévia à AT das séries de faturação

Nova legislação entra em vigor a 1 de janeiro de 2023


O Código Único do Documento (ATCUD) passa a ser obrigatório nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de Janeiro de 2023. É um código único, composto pelo código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, ambos atribuídos pela Autoridade Tributária. O ATCUD deverá ser impresso por cima do QRCODE e comunicado no SAF-T de faturação. Sendo assim, e também a partir de 1/1/2023, é igualmente obrigatória a comunicação prévia das séries de documentos certificados, à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), previamente à sua utilização. 

Mais informações disponíveis em Portal das Finanças (link).

Por forma a dar resposta a esta nova legislação, o seu Odoo irá comunicar, de forma automática, as novas séries à Autoridade Tributária, via webservice, bem como receber e guardar o ATCUD respetivo, imprimi-lo nos documentos fiscalmente relevantes, e exportar no SAF-T. Esta atualização será disponibilizada gradualmente e sem qualquer custo, ao longo do próximo mês de dezembro.

Pedimos aos nossos Clientes para, por favor, efetuarem os seus pedidos de credenciais no portal da AT, para a comunicação de séries de faturação, e nos enviarem os mesmos para support@thinkopen.solutions, para que os possamos configurar nos seus sistemas. 

Qualquer dúvida sobre este processo poderá ser colocada via support@thinkopen.solutions ou pelo nº 707 455 255.