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SAF-T em Portugal: o que é, quem está obrigado e como simplificar o processo



Tem um software de faturação certificado. Mas está mesmo em conformidade com o SAF-T?


Trabalho todos os dias com empresas que usam o Odoo e ouço muitas vezes a seguinte frase: "O nosso programa é certificado, portanto, estamos em conformidade com o SAF-T."


Esta afirmação está apenas parcialmente correta. Ter um programa certificado pela AT é apenas o ponto de partida, não a meta. Além disso, o SAF-T não se resume a um ficheiro: há o ficheiro de faturação, que já é enviado todos os meses, e o ficheiro de contabilidade, cuja entrada em vigor tem sido sucessivamente adiada.


A propósito de datas, o calendário sofreu alterações. A proposta do Orçamento do Estado para 2027, entregue em 8 de outubro, volta a adiar a entrega do ficheiro SAF-T da contabilidade, que passa a abranger os períodos de 2028, com a primeira entrega a realizar-se em 2029.


Neste artigo, explico-lhe sem recurso a jargão o que é o SAF-T, quais as diferenças entre os dois tipos, quem está obrigado a entregá-lo, quais os prazos e as coimas aplicáveis e como o pode fazer no Odoo em poucos cliques.



Em síntese:


- SAF-T de faturação: obrigatório e mensal, com entrega até ao dia 5 do mês seguinte.

- SAF-T da contabilidade: ainda não é obrigatório. De acordo com a proposta do Orçamento de Estado para 2027, será aplicado aos períodos de 2028, com entrega em 2029, juntamente com a IES.

- Quem está obrigado: os sujeitos passivos que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e pratiquem operações sujeitas a IVA.

- Coimas: a falta ou o atraso na comunicação constituem uma contraordenação grave, punida com uma coima entre 200 e 10 000 euros.

- Como simplificar: no Odoo, o ficheiro SAF-T de faturação é extraído em poucos cliques a partir do módulo da ThinkOpen certificado pela AT, sem necessidade de exportações ou correções manuais.

Afinal, o que é o SAF-T?


O SAF-T (PT), Standard Audit File for Tax, é um ficheiro normalizado em formato XML que reúne os dados fiscais da sua empresa numa estrutura que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) consegue ler e cruzar automaticamente.


Gosto de explicar o seguinte: é uma língua comum entre o seu software e as Finanças. Em vez de serem enviados documentos soltos, o sistema gera um ficheiro com um cabeçalho e várias tabelas mestre, como as de clientes, fornecedores, artigos e taxas de imposto, bem como todos os movimentos do período em questão.


Este conceito nasceu na OCDE e foi adotado em Portugal em 2007, através da Portaria n.º 321-A/2007. Desde então, a estrutura do ficheiro tem sido atualizada por portarias sucessivas.


Porque é que isto lhe deve importar? Porque é a partir destes dados que a AT pré-preenche declarações, valida o IVA e deteta incoerências. Um ficheiro SAF-T com erros não é apenas rejeitado. É um sinal de alerta.

E o que é, ao certo, estar "em conformidade"?


Significa que o seu ficheiro SAF-T contém toda a informação exigida, com a estrutura definida por portaria. A estrutura XML é a mesma para todas as empresas: a sua, a do seu fornecedor e a do seu concorrente.

No SAF-T de faturação são incluídos os documentos emitidos no dia a dia, nomeadamente:


— Faturas a clientes, notas de crédito e notas de débito;

— Recibos de pagamento;

— Documentos de transporte;

— Documentos de conferência, como orçamentos, faturas pró-forma e encomendas de clientes. 


A conformidade está nos pormenores. Por exemplo, uma fatura com IVA a 0% sem o motivo de isenção indicado ou um artigo mal configurado para faturação. Parece pouco, mas a informação chega incompleta à AT. É precisamente para evitar esses erros desde a sua origem que existe a certificação do programa.


Por isso, digo muitas vezes que o SAF-T é o resultado final de todo o processo de faturação certificada. São os requisitos que cumpre no dia a dia que lhe permitem, no fim do mês, extrair um ficheiro válido. O ATCUD é um bom exemplo: está presente em cada documento e também no ficheiro SAF-T.

Como posso saber se estou em conformidade? 5 verificações rápidas


Para confirmar se está em conformidade com o SAF-T de faturação, verifique se cumpre os seguintes cinco requisitos:


1. Programa certificado. 

Emite as faturas num programa certificado pela AT.


2. Nenhum mês em falta

Comunicou o SAF-T (ou usou o webservice) de todos os meses até ao dia 5, incluindo os meses sem faturação.


3. Isenções justificadas

Todas as faturas com IVA a 0% indicam o respetivo motivo de isenção.


4. ATCUD e séries em ordem

Os documentos têm ATCUD e as séries foram comunicadas à AT.


5. Totais coerentes

Os valores do Portal e-Fatura correspondem à sua faturação e à declaração periódica de IVA.


Se respondeu "não sei" a alguma destas questões, é aconselhável verificar o processo antes que a AT o faça.

Dois SAF-T, duas realidades: faturação e contabilidade


Em Portugal, existem dois SAF-T: um de faturação, mensal e já obrigatório, e outro de contabilidade, anual e ainda não obrigatório. Sempre que ouço alguém dizer "já tratei do SAF-T", a minha primeira pergunta é: "Qual deles?"

SAF-T de faturação vs. SAF-T da contabilidade
  SAF-T de faturação SAF-T da contabilidade
O que contém Faturas, notas de crédito e débito, recibos, documentos de transporte e de conferência emitidos no mês Plano de contas, lançamentos e movimentos contabilísticos do exercício
Para que serve Comunicar à AT os elementos das faturas emitidas Validar e pré-preencher a IES (Informação Empresarial Simplificada)
Periodicidade Mensal Anual
Número de ficheiros Pode haver mais do que um no mesmo mês (por exemplo, séries emitidas em programas diferentes) Um ficheiro único para todo o exercício
Prazo Até ao dia 5 do mês seguinte Junto com a IES
Estado em outubro de 2026 Obrigatório Ainda não obrigatório
Proposta do OE2027 aponta para períodos de 2028, entrega em 2029
Base legal principal Decreto-Lei n.º 198/2012, art. 3.º Portaria n.º 31/2019 e Lei n.º 119/2019


O SAF-T de faturação é o que afeta o seu dia a dia. Sai do seu programa de faturação certificado e alimenta o e-fatura.


O SAF-T da contabilidade é mais exigente. Não se trata de um simples anexo da IES: é necessário que seja submetido e validado com sucesso antes de a IES poder ser entregue e a AT utilizará essa informação para preencher antecipadamente parte da declaração. Em suma, a sua contabilidade terá de estar coerente durante todo o ano, e não apenas no seu encerramento.


Tem havido um adiamento atrás do outro e nem todos acreditam que avance no formato atual.


Separados ou integrados? Existem programas que geram um ficheiro SAF-T integrado, que reúne a faturação e a contabilidade no mesmo documento. No Odoo, optámos por gerar ficheiros separados: o ficheiro de faturação é produzido pelo módulo de faturação certificado e o ficheiro de contabilidade é produzido pelo módulo de contabilidade do Odoo, que está adaptado às regras portuguesas.


E se a AT solicitar a entrega do ficheiro SAF-T? Mesmo sem entrega anual obrigatória, a AT pode pedir o ficheiro SAF-T da contabilidade numa inspeção. É também o formato pedido por muitos revisores oficiais de contas (ROC) para analisar a contabilidade de uma empresa. Ou seja, "enviar o ficheiro mensal" e "ter os dados em condições" não são a mesma coisa.

Quem está obrigado a entregar o ficheiro SAF-T?


A entrega do ficheiro SAF-T de faturação é obrigatória para os sujeitos passivos de IVA com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal. Quando entrar em vigor, o SAF-T da contabilidade aplica-se a quem entrega a IES com contabilidade organizada. Esta é uma das perguntas que mais me fazem, por isso, vamos por partes.


SAF-T de faturação. De acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, estão obrigadas as pessoas singulares ou coletivas com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal que pratiquem operações sujeitas a IVA. Na prática, isto abrange empresas e trabalhadores independentes com atividade aberta.


Se emitir faturas através de um programa certificado, pode comunicá-las à AT de duas formas:


- envio mensal do ficheiro SAF-T (PT) ou

- comunicação por webservice, em que o software envia os dados à AT à medida que as faturas são emitidas.


Há dois pormenores que apanham muita gente de surpresa:


- Meses sem faturação: não emitiu faturas? A obrigação mantém-se. Desde 2023, é necessário comunicar a inexistência de faturação no Portal e-Fatura.

- Faturas com IVA de outro país: as faturas emitidas nos termos do Código do IVA de outro Estado-membro não são abrangidas por esta comunicação.


SAF-T da contabilidade. Quando entrar em vigor, será aplicável a todos os contribuintes que entreguem a IES com a contabilidade organizada, ou seja, à generalidade das sociedades e aos empresários em nome individual com a contabilidade organizada.


E os inventários? Não se enquadram no SAF-T, mas estão intimamente relacionados. Se tiver uma contabilidade organizada e estiver obrigado a elaborar um inventário, deverá comunicá-lo à AT até 31 de Janeiro. A comunicação segue a mesma lógica do ficheiro normalizado e costuma ser preparada no mesmo sistema.

Quais os prazos a cumprir em 2026?


O ficheiro SAF-T de faturação deve ser enviado até ao dia 5 do mês seguinte à data de emissão das faturas. Segundo a proposta do OE2027, o ficheiro da contabilidade só será entregue a partir de 2029. Se só puder fixar uma data, que seja o dia 5. Com a Lei n.º 12/2022 (OE2022) o prazo passou do dia 12 para o dia 5, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2023.

Prazos do SAF-T e obrigações relacionadas em 2026
Obrigação Prazo Situação
SAF-T de faturação (ou webservice) Até ao dia 5 do mês seguinte Em vigor
Comunicação de inexistência de faturação Até ao dia 5 do mês seguinte Em vigor
Desde 2023
Comunicação de inventários Até 31 de janeiro, relativo ao ano anterior Em vigor
A proposta do OE2027 dispensa a valorização na comunicação relativa a 2026
SAF-T da contabilidade (com a IES) Com a entrega da IES Adiado
Proposta do OE2027: períodos de 2028, entrega em 2029


Se o dia 5 coincidir com um fim de semana ou feriado, o prazo será prorrogado para o dia útil seguinte. Em julho de 2026, por exemplo, o prazo terminou a 6 de julho. A AT também prorroga pontualmente alguns prazos, como em Janeiro de 2026, quando o ficheiro SAF-T relativo a dezembro pôde ser entregue até ao dia 9.


O meu conselho é não contar com as prorrogações. Trate o dia 5 como trata o pagamento do IVA: como uma data fixa no calendário.


Nota: as medidas do OE2027 constam da proposta de lei entregue em 8 de outubro de 2026. A votação final global está agendada para 24 de novembro e o texto ainda pode sofrer alterações.

E se falhar? O que diz a lei sobre coimas


A falta ou o atraso na comunicação do ficheiro SAF-T de faturação constitui uma contraordenação grave, punível com uma coima no valor entre 200 e 10 000 euros, nos termos do n.º 9 do artigo 117.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Ou seja, falhar o SAF-T não é um mero pormenor administrativo.


- Coima: varia entre 200 € e 10 000 €, em caso de falta ou atraso nas comunicações exigidas pelos artigos 3.º (faturas) e 3.º-A (inventários) do Decreto-Lei n.º 198/2012.

- Meses sem faturação: se não emitiu faturas e não o comunicou até ao dia 5, também está em falta.

- Comunicação incompleta: não comunicar todas as faturas (por exemplo, as emitidas sem NIF do adquirente) é infração, mesmo que o ficheiro tenha sido enviado.

- SAF-T da contabilidade: quando entrar em vigor, a falta de submissão constituirá uma infração autónoma, punida para além da coima aplicada pela falta de entrega da IES.


A boa notícia é que, se detetar o erro e o regularizar por iniciativa própria antes da AT instaurar um processo, poderá solicitar a redução da coima.


No entanto, na minha opinião, a coima é apenas o custo visível. O custo oculto são as divergências. Quando o SAF-T, Portal e-Fatura e a declaração periódica de IVA não coincidem, aumenta o risco de notificações e de inspeção.


Os valores indicados são meramente informativos. Para o seu caso concreto, confirme sempre com o seu contabilista certificado.

Como se pode gerar, validar e enviar o ficheiro SAF-T?


O ficheiro SAF-T é gerado no software de faturação certificado e entregue no Portal e-Fatura. No Odoo, é uma questão de escolher o período e clicar num botão. O processo mensal tem cinco passos:


1. Feche e reveja o mês. 

Confirme que todos os documentos do período em questão foram emitidos, incluindo as notas de crédito e os documentos anulados, bem como a correção dos números de identificação fiscal (NIF) dos clientes.


2. Extraia o ficheiro

No Odoo, vá a Faturação (ou Contabilidade) → Relatórios → Extrair SAFT. Selecione a empresa e o intervalo de datas (o mês anterior) e clique em "Extrair SAFT".


3. Descarregue o ficheiro XML

O Odoo irá gerar um ficheiro XML. Clique nele para o guardar no seu computador.


4. Submeta-o na AT

Entregue o ficheiro no Portal e-Fatura (faturas.portaldasfinancas.gov.pt), na área do emitente.


5. Valide o resultado.

Compare o resumo devolvido pela AT (número de documentos e totais) com os valores apresentados pelo Odoo. Se detetar erros, corrija-os na origem, volte a extrair o ficheiro e submeta-o novamente dentro do prazo.


Os erros que mais vejo nos projetos são, quase sempre, os mesmos: séries não comunicadas, números de identificação fiscal (NIF) inválidos na ficha do cliente, documentos fora do período e ficheiros exportados de um sistema e corrigidos manualmente noutro.

Como é que o Odoo simplifica tudo isto?


No Odoo, com o módulo de faturação certificado pela AT desenvolvido pela ThinkOpen, o SAF-T de faturação extrai-se em Relatórios → Extrair SAFT, e o SAF-T da contabilidade já está disponível no Odoo 19. Isto funciona porque tudo nasce no mesmo sistema.


O SAF-T complica-se quando os dados vivem separados: a faturação num lado, a contabilidade noutro, o inventário numa folha de Excel. No Odoo, o ficheiro é só uma extração do que já lá está.


1. Faturação certificada, com o SAF-T de origem. 

O módulo de faturação que desenvolvemos na ThinkOpen é certificado pela AT. As faturas saem com ATCUD e QR Code, e o SAF-T de faturação extrai-se diretamente do Odoo, em Relatórios → Extrair SAFT, sem passar por outro programa. Explico tudo no artigo sobre software de faturação certificado no Odoo.


2. Uma contabilidade que se escreve sozinha

Cada fatura, pagamento ou movimento de stock gera o respetivo lançamento contabilístico. É esta contabilidade integrada em tempo real que sustenta o SAF-T da contabilidade.


3. Adaptado à realidade portuguesa

Plano de contas SNC, IVA, mapas fiscais e dossier fiscal já preparados. Conto-lhe tudo no artigo sobre contabilidade no Odoo 19 para Portugal. E, a partir do Odoo 20, esta adaptação passa a acompanhar todas as versões do Odoo.


4. Erros corrigidos na origem

O ficheiro é gerado a partir das fichas de cliente e dos documentos que já estão no Odoo. Se a AT acusar um erro, corrige-o no Odoo e extrai de novo. Nada de editar XML à mão.


5. Preparado para o que aí vem

No Odoo 19 já extrai os dois ficheiros: o SAF-T de faturação e o da contabilidade. No Odoo 20, a faturação está em fase final (prevista para outubro) e a contabilidade está prevista para novembro. Sempre que sai uma nova versão do Odoo, a nossa primeira prioridade é garantir o SAF-T de faturação. Quando o da contabilidade passar a ser obrigatório, o trabalho já estará feito.

Perguntas frequentes sobre o SAF-T


O que é o SAF-T em Portugal? 

O SAF-T (PT) é um ficheiro normalizado em XML que exporta os dados fiscais e contabilísticos de uma empresa num formato definido pela AT. Em Portugal é usado para comunicar mensalmente as faturas emitidas e, no futuro, para submeter a contabilidade com a IES.


Qual é a diferença entre o SAF-T de faturação e o SAF-T da contabilidade?

O SAF-T de faturação é mensal, contém os documentos de faturação e já é obrigatório. O SAF-T da contabilidade é anual, contém os lançamentos contabilísticos e serve para validar e pré-preencher a IES. Este último ainda não é obrigatório.


Como sei se estou em conformidade com o SAF-T?

Verifique cinco pontos: emite faturas num programa certificado pela AT; comunicou o SAF-T de faturação até ao dia 5 de cada mês, incluindo os meses sem faturação; todas as faturas com IVA a 0% indicam o motivo de isenção; os documentos têm ATCUD e as séries estão comunicadas; e os totais do e-Fatura batem certo com a faturação e com a declaração periódica de IVA.


Quem é obrigado a entregar o SAF-T?

O SAF-T de faturação (ou a comunicação por webservice) é obrigatório para quem tem sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal e pratica operações sujeitas a IVA. Isto inclui empresas e trabalhadores independentes que emitem faturas em software certificado.


Qual é o prazo de entrega do SAF-T?

O SAF-T de faturação é entregue até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão das faturas. O SAF-T da contabilidade, segundo a proposta do Orçamento do Estado para 2027, aplica-se aos períodos de 2028, com primeira entrega em 2029.


Que coimas se aplicam se não entregar o SAF-T?

A falta ou o atraso na comunicação das faturas é punível nos termos do n.º 9 do artigo 117.º do RGIT, como contraordenação grave, com coima de 200 € a 10.000 €. A regularização voluntária permite pedir a redução da coima.


Posso enviar mais do que um SAF-T de faturação no mesmo mês?

Sim, em certos casos. É admitida a extração de vários ficheiros SAF-T (PT) de faturação, por exemplo quando lojas ou séries diferentes emitem em programas diferentes. Já o SAF-T da contabilidade é um ficheiro único para todo o exercício.


O Odoo gera o SAF-T automaticamente?

Sim, sem recorrer a outro programa. Com o módulo de faturação certificado pela AT desenvolvido pela ThinkOpen, basta ir a Relatórios → Extrair SAFT, escolher a empresa e o período e descarregar o ficheiro XML, pronto a submeter no Portal e-Fatura. No Odoo 19 também extrai o SAF-T da contabilidade, por exemplo para uma inspeção ou para o seu ROC.

Está mesmo em conformidade, ou só tem software certificado?


Volto à frase do início. O SAF-T de faturação é hoje uma rotina mensal. O da contabilidade foi adiado mais um ano, mas não desapareceu. E a diferença entre cumprir com stress e cumprir sem pensar nisso está, quase sempre, em ter a faturação e a contabilidade no mesmo sistema.


Se todos os meses exporta, corrige e volta a enviar, há uma forma mais simples de o fazer. Fale connosco: analisamos juntos o seu processo atual.

 


 
Telma
Consultora Funcional Odoo